Post by Vendramini e Takeda Advogados
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O auxílio-acidente é devido quando o trabalhador sofre uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo sua função. Não existe prazo imediato para requerer o benefício após o acidente. O que importa é a comprovação da sequela e da redução funcional. Muitos segurados deixam de pedir o auxílio por desconhecimento, acreditando que perderam o direito com o tempo. Se houve redução da capacidade, o direito pode ser analisado mesmo anos depois. #auxilioacidente #inss #direitoprevidenciario #beneficiosinss #seguradotrabalhador