Post by Monteiro e Brito Advogados Associados

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Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (#STJ) reafirmou os limites da responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude praticada por terceiros. No julgamento do AREsp nº 3.123.752, o STJ deu provimento ao recurso e afastou a responsabilização da instituição financeira em um caso envolvendo o chamado "#golpe do motoboy", reconhecendo que o evento danoso decorreu da atuação de terceiros e não de falha na prestação do serviço bancário. A #decisão reforça um ponto relevante para o setor financeiro: a análise da #responsabilidade civil deve considerar as circunstâncias concretas do caso, especialmente quando a fraude é viabilizada por engenharia social e pela atuação direta dos criminosos sobre a vítima. A atuação do Monteiro e Brito Advogados Associados neste processo contribuiu para a construção de um resultado que fortalece a segurança jurídica e o correto enquadramento da responsabilidade das instituições financeiras diante dos desafios cada vez mais complexos das #fraudes digitais.

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