Post by Monteiro e Brito Advogados Associados
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Uma decisão relevante do #STJ reafirmou um debate cada vez mais central para o setor financeiro: até onde vai a responsabilidade das instituições em casos de #fraude praticada por terceiros. No #julgamento do AREsp nº 3.126.750, foi reconhecido que, em situações envolvendo o chamado “golpe da falsa central”, a responsabilização não pode ser presumida automaticamente quando o dano decorre da atuação criminosa e da entrega voluntária de informações ou validações pelo próprio #consumidor. A decisão reforça a importância de analisar cada caso de forma concreta, considerando fatores como engenharia social, comportamento fraudulento de terceiros e o nexo entre o evento e a prestação do serviço financeiro. O resultado representa mais um precedente relevante para o fortalecimento da #segurança jurídica e para o amadurecimento das discussões sobre responsabilidade civil em um cenário de fraudes digitais cada vez mais sofisticadas.