Post by Monteiro e Brito Advogados Associados

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Nem toda #fraude bancária significa, automaticamente, que a instituição financeira deve ser responsabilizada. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo o chamado “golpe da falsa central”, fraude em que criminosos se passam por funcionários do #banco para convencer a vítima a realizar operações ou fornecer informações sigilosas. Ao julgar o caso, a Corte entendeu que, quando a fraude decorre da atuação desses terceiros e não há falha direta da instituição financeira, a responsabilidade do banco pode ser afastada. Esse entendimento é importante porque reforça que cada situação precisa ser analisada de forma individual. Em um cenário de fraudes digitais cada vez mais sofisticadas, decisões como essa ajudam a estabelecer critérios mais claros para diferenciar falhas na prestação do serviço de #golpes praticados exclusivamente por criminosos. A atuação do Monteiro e Brito nesse processo contribuiu para a construção de mais um precedente relevante para o setor financeiro, fortalecendo a #segurança jurídica e a previsibilidade nas discussões sobre #responsabilidade civil em casos de engenharia social.

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