Post by Isan Rezende

Presidente do Instituto do Agronegócio.

LAVORO: ESVAZIAMENTO DE GARANTIAS Um credor alegou à Justiça que a Lavoro estaria promovendo o esvaziamento de garantias por meio de uma reorganização societária. A questão está sob análise do Poder Judiciário e ainda não há decisão sobre o mérito. O tema, entretanto, deve ser analisado dentro da sequência de fatos públicos envolvendo a companhia: • Fevereiro/2026: deslistagem da Lavoro da Nasdaq. • Março/2026: mudança do controle societário da companhia. • Maio/2026: inadimplemento dos juros de CRA, vencimento antecipado de mais de R$ 400 milhões em dívidas e ajuizamento de medida cautelar. • Na sequência, descumprimento do plano de recuperação extrajudicial homologado em 2025, que havia reestruturado aproximadamente R$ 2,5 bilhões em dívidas com fornecedores. Caberá ao Poder Judiciário definir se existe relação jurídica entre essa reorganização societária e as alegações de comprometimento das garantias dos credores. Independentemente do desfecho do processo, o caso desperta uma discussão relevante para o mercado: até que ponto uma reorganização societária realizada em meio a uma crise financeira constitui uma estratégia legítima de reestruturação e em que momento pode comprometer ou ao menos gerar a percepção de comprometimento das garantias oferecidas aos credores? Esse debate ultrapassa uma empresa específica. Ele alcança princípios fundamentais de governança corporativa, transparência, proteção dos credores e segurança jurídica, temas essenciais para a confiança dos investidores e para o funcionamento do mercado de capitais. #Lavoro #RecuperaçãoExtrajudicial #RecuperaçãoJudicial #MercadoDeCapitais #Agronegócio #PensarAgro

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