Post by Greve Pejon Sociedade de Advogados

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A Receita Federal esclareceu que os créditos de PIS/Pasep e Cofins permanecerão válidos durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços, prevista para janeiro de 2027. A preservação desses créditos encontra respaldo nas disposições da Lei Complementar nº 214/2025 Os saldos credores acumulados poderão ser aproveitados após a extinção das contribuições, mediante compensação com débitos da própria CBS, com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro, observadas as regras aplicáveis. Foi esclarecido ainda que a garantia abrange tanto os créditos já existentes quanto aqueles apropriados até a entrada em vigor do novo modelo tributário. A legislação também assegura a manutenção do aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins vinculados à depreciação e amortização de ativos. De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, totalizando cerca de R$ 140 bilhões. Recomenda-se que as empresas realizem uma revisão de seus saldos credores de PIS/Cofins e da escrituração fiscal iniciando desde já o levantamento de seus ativos imobilizados e o planejamento do inventário de encerramento de 2026.

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