Post by Greve Pejon Sociedade de Advogados
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A cada edição da Copa do Mundo, surge uma dúvida recorrente entre empregadores e trabalhadores: como conciliar os horários dos jogos da Seleção Brasileira com a jornada de trabalho? A legislação trabalhista brasileira não prevê feriado, ponto facultativo ou dispensa automática dos empregados nos dias de jogos da Seleção. Isso não impede que as empresas adotem medidas de flexibilização durante as partidas. Tais medidas constituem faculdade do empregador e podem decorrer de liberalidade da empresa, previsão em acordo coletivo / individual ou disposição contida em convenção coletiva de trabalho. Caso a empresa opte por liberar os empregados deverão ser observadas as regras legais aplicáveis. Trabalhadores submetidos ao regime de jornada noturna permanecem integralmente amparados pelas normas específicas da legislação trabalhista. Diante disso, recomenda-se que as empresas definam sua estratégia de gestão para os dias de jogos, formalizando as regras adotadas e aplicando critérios uniformes a todos os empregados abrangidos pela medida. Essa cautela contribui para a segurança jurídica da organização e reduz riscos de questionamentos relacionados à isonomia ou ao tratamento diferenciado entre trabalhadores.