Post by Fabiane Rodrigues
Especialista em Departamento Pessoal | eSocial | DCTF Web | FGTS Digital | Sistema Domínio | Gestão de Folha (500+ colaboradores)
🎓 Aprendiz x Estagiário Duas figuras muito comuns nas empresas, mas com legislações bem distintas. Veja as principais particularidades de cada uma: 👷 JOVEM APRENDIZ 📌 Base legal: Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) + CLT, art. 428 a 433 ✅ Idade: entre 14 e 24 anos ✅ Contrato especial de aprendizagem, com prazo máximo de 2 anos ✅ Gera vínculo empregatício com registro em CTPS ✅ Salário mínimo hora (proporcional à jornada) ou piso da categoria ✅ Jornada máxima: 6h/dia / 30h semanais ✅ FGTS: alíquota reduzida de 2% ✅ 13º salário, férias coincidentes com o período escolar (preferencialmente) ✅ Não pode ser dispensado sem justa causa antes do término do contrato, salvo exceções legais ✅ Deve estar matriculado em programa de aprendizagem autorizado pelo MTE (em geral, via SENAI, SENAC, CIEE, etc.) ⚠️ Empresas com mais de 7 empregados têm cota obrigatória de aprendizes (de 5% a 15% dos empregados em funções que exijam formação profissional). 📚 ESTAGIÁRIO 📌 Base legal: Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) ✅ Estudante matriculado em ensino médio, técnico ou superior ✅ Não gera vínculo empregatício (quando cumpridos os requisitos legais) ✅ Exige Termo de Compromisso entre empresa, estudante e instituição de ensino ✅ Estágio não obrigatório: remunerado com bolsa auxílio + auxílio-transporte obrigatório ✅ Estágio obrigatório: previsto no projeto pedagógico do curso; remuneração facultativa ✅ Não há descontos em folha de pagamento (sem INSS, IRRF ou outros encargos trabalhistas) ✅ Jornada máxima: 6h/dia / 30h semana (regra geral) ou até 40h/semana em cursos que alternam teoria e prática ✅ Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de contrato (proporcional se inferior a 1 ano) ✅ Prazo máximo de 2 anos na mesma empresa (estágio não obrigatório) ✅ Seguro de acidentes pessoais obrigatório ✅ A empresa pode ter até 10 estagiários por supervisor 🚨 NOVIDADE LEGISLATIVA | PL 2.762/2019 O Senado Federal aprovou, em 07 de abril de 2026, o Projeto de Lei que reconhece formalmente o estágio como experiência profissional, alterando o art. 1º da Lei nº 11.788/2008. O texto aguarda sanção presidencial. Na prática, isso significa que o jovem passa a ter respaldo legal para apresentar o período de estágio como experiência em processos seletivos — derrubando a famosa barreira do "sem experiência". Para concursos públicos, a aplicação dependerá de regulamentação específica pelo poder público. 💡 Conhecer as diferenças entre aprendiz e estagiário é essencial para uma contratação correta, que protege tanto a empresa quanto o jovem trabalhador.