Post by Defensoria Pública da União | DPU
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De dentro do presídio, uma pessoa presa injustamente escreveu à Defensoria Pública da União e conseguiu ser absolvida. A carta chegou à DPU pelo fluxo do acordo entre a instituição e o Superior Tribunal de Justiça, criado para revisar processos de pessoas presas. Ao identificar que o único elemento de prova, o reconhecimento fotográfico, havia sido realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, a DPU pediu a absolvição. O procedimento havia sido realizado sem comparação entre suspeitos nem observância das garantias mínimas necessárias para evitar indução da vítima. E a justiça foi feita. O STJ anulou o reconhecimento e absolveu o assistido, restabelecendo a legalidade processual. A DPU atua em defesa dos direitos de pessoas privadas de liberdade. Acesse nosso site www.dpu.def.br e conheça nosso trabalho.