Post by AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

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🚨 Situação de Calamidade - Prorrogação de prazos 🚨 Prorrogação dos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, no âmbito das medidas de apoio às zonas afetadas pela declaração de calamidade, até ao dia 30 de abril de 2026. Os contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, bem como, quando aplicável, pelos seus contabilistas certificados, estão dispensados da aplicação de acréscimos e de penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminavam entre os dias 28 de janeiro e 31 de março de 2026. No caso dos contabilistas certificados, estes devem invocar essa situação no momento da apresentação da defesa. Consulte os concelhos na publicação ou 🔽 ▶️ Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 - https://lnkd.in/eRG9i96a ▶️ Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 - https://lnkd.in/eCcQVfgX ▶️ Despacho SEAF n.º 7/2026 - XXV, de 7/02 - https://lnkd.in/eMZ-CRD4

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