Post by AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
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IRS Jovem Um benefício fiscal que muitos jovens trabalhadores não estão a aproveitar na sua plenitude. Este regime permite uma isenção parcial do IRS sobre rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B), aplicável durante os primeiros 10 anos de atividade profissional, até aos 35 anos de idade. As percentagens de isenção são as seguintes: → 1.º ano: isenção de 100% → 2.º ao 4.º ano: isenção de 75% → 5.º ao 7.º ano: isenção de 50% → 8.º ao 10.º ano: isenção de 25% O limite máximo de rendimento isento é de 28.737,50 € anuais. O regime não exige a conclusão de qualquer grau académico. Os únicos requisitos são ter até 35 anos, obter rendimentos das categorias A ou B, e não ser considerado dependente de um agregado familiar. A opção pelo regime é exercida anualmente aquando da entrega da declaração de IRS. Comunique à entidade patronal que irá usufruir deste regime para efeitos de retenção na fonte reduzida ao longo do ano. Para esclarecimentos adicionais, aceda ao #PortaldasFinanças. (links no 1º comentário) Para qualquer questão, use o e-balcão da AT. #IRSJovem #IRS2025