Post by AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

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🎁 Compras fora da UE: O fim da isenção dos 150€. 💶 Se costuma comprar em plataformas fora da União Europeia (roupa, acessórios, eletrónica, tecnologia, etc.), desde hoje, 1 de julho de 2026, termina a isenção de direitos aduaneiros aplicável às encomendas de baixo valor (mercadorias com valor até 150 euros) provenientes de países extracomunitários. Esta alteração resulta de uma decisão do Conselho da União Europeia e entra em vigor simultaneamente em todos os Estados-membros. O que muda: Este regime transitório vigora entre 1 de julho de 2026 e 1 de julho de 2028. Passando a aplicar-se uma taxa fixa de 3 euros por tipo de produto incluído em cada encomenda. A taxa é calculada por categoria de artigo, não por encomenda no seu conjunto. O que permanece inalterado: - As remessas enviadas entre particulares, ao abrigo dos artigos 25.º a 27.º do Regulamento de Franquias, continuam a beneficiar de franquia de direitos de importação e de isenção de IVA até ao limite de 45 euros, mantendo-se, no entanto, sujeitas à declaração aduaneira simplificada de baixo valor. - As compras efetuadas por empresas seguem regras próprias, sem alteração. Para mais esclarecimentos sobre os procedimentos, consulte o #PortaldasFinanças e os links no 1º comentário. #encomendaspostais #comércioeletrónico

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