Post by AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
121,290 followers
Despesas de saúde ou de educação realizadas no estrangeiro podem ser deduzidas no IRS. As despesas elegíveis para dedução à coleta, desde que registadas corretamente no e-Fatura, são as seguintes: 1. Saúde → Dedução de 15% das despesas do agregado familiar → Limite de 1.000 € 2. Educação e formação profissional → Dedução de 30% das despesas do agregado familiar → Limite de 800 € (pode ser aumentado por majoração de rendimentos baixos) → Incluem-se propinas e encargos com habitação de estudantes deslocados no estrangeiro, como os programas Erasmus (art. 78.º-D do CIRS) Para que uma fatura estrangeira seja aceite como comprovativo de despesa dedutível, deve conter: data de emissão, identificação do emitente (nome, morada e identificação fiscal), descrição dos bens ou serviços, valor pago e identificação do adquirente com NIF. Caso não seja possível constar o NIF na fatura estrangeira, recomenda-se a conservação de comprovativos adicionais, como extratos bancários ou prescrições médicas. Se a despesa tiver sido paga em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido em euros com base na taxa de câmbio do dia do pagamento. Como registar no e-Fatura: 1. Aceder a portaldasfinancas.gov.pt > e-Fatura, mediante autenticação 2. Selecionar "Faturação" > "Adquirente" > "Registar Faturas" 3. Escolher "Fatura emitida no estrangeiro" no canto superior da página 4. Preencher os dados da fatura e guardar O registo deve ser efetuado até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão da fatura. As faturas registadas devem ser conservadas por um período de 4 anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição (art. 128.º do CIRS). Para esclarecimentos adicionais, o e-balcão da AT está disponível em #portaldasfinancas.gov.pt.