Post by AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

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🔍 O que é um Ato Isolado? É uma única operação tributável, realizada de forma independente, ocasional e sem caráter habitual. ⚠️ Principais Obrigações: Faturação: Emissão de fatura, recibo ou fatura-recibo no Portal das Finanças, aqui: https://lnkd.in/dR8D6CqK Pagamento: O IVA deve ser entregue até ao final do mês seguinte à operação. Declaração: Se o valor exceder €25.000, deve proceder à entrega da declaração de início de atividade no Portal das Finanças, antes da operação, aqui: https://lnkd.in/deS9V_uv Condições: ➡️ Se o valor não exceder €25.000, não requer declaração de início de atividade. Basta emitir a fatura no Portal das Finanças. ➡️Se necessitar de realizar outra operação, ainda que ocasional, no mesmo ano civil, deve submeter uma declaração de início de atividade antes da realização da operação. ➡️Pagamento do IVA: Sempre devido para atos isolados, sem aplicação do regime de isenção do Art. 53.º do CIVA. 👉 Quer saber mais? Consulte aqui: https://lnkd.in/dhm_6x6u Ofício Circulado 25049 de 19/12/2024 e mantenha-se atualizado! #IVA #AtoIsolado #AT #impostos

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